Procedimento Concursal Comum – Assistente Operacional

Aviso – Procedimento Concursal Comum – Assistente Operacional

Aviso (extrato) n.º 7236/2023 – Publicação DR 06/04/2023

Formulário para candidatura

Formulário de Audiência Prévia

Ata nº 1 da Reunião do Júri

Ata nº 2 da Reunião do Júri

Ata nº 3 da Reunião do Júri

Ata nº 4 das Provas Práticas

Ata nº5 da Reunião do Júri

Ata nº6 da Reunião do Júri

Despacho de Homologação

Dia Mundial da Criança

A Junta de Freguesia de Mora compromete-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a todas as crianças, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação.

(Convenção sobre os direitos da criança – UNICEF)

Hoje e sempre, deverá ser o dia da criança.

Que o sorriso das crianças seja mais contagioso que tudo o resto no mundo inteiro.

Licença de Animais de Companhia

Houve recentemente alterações legislativas no que ao licenciamento, identificação e registo de animais de companhia diz respeito. Com o esclarecimento de questões dúbias importa agora informar os fregueses sobre o procedimento correto a aplicar. Os licenciamentos estiveram suspensos na Junta de Freguesia de Mora primeiro por necessidade de esclarecimento de dúvidas legislativas e depois pelo surgimento da Pandemia COVID 19.

A partir do dia 1 de junho de 2020 os serviços administrativos da Junta de Freguesia estão preparados para o atendimento de fregueses em segurança e cumprindo com as normas emitidas pela DGS.

 Já podemos emitir a licença do seu animal de companhia.

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. Deve ser feita pelo médico veterinário e inclui marcação com “transponder” e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) até 120 dias após nascimento.

Sempre que seja declarada a obrigatoriedade de proceder à vacinação antirrábica ou a outros atos de profilaxia médica, a execução dos mesmos só pode ser realizada em animais identificados e, caso o não estejam, o médico veterinário deve assegurar a sua prévia identificação, marcando-os e registando-os no SIAC.

O registo do animal no SIAC é valido como licença por um ano a contar da data de registo(1). Nos anos seguintes é competência da Junta de Freguesia da área de recenseamento do titular do animal a emissão da respetiva licença.

Mantem-se a categorização dos canídeos de caça, para fins económicos e de guia, sendo que a não apresentação de documentação que o indique e identifique como tal, acarreta o seu licenciamento como animal de companhia.

A morte e o desaparecimento/recuperação do animal de companhia obriga à informação ao SIAC através do medico veterinário e informação à Junta de Freguesia.

A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.

DL n.º 82/2019, de 27 de Junho alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31/03

(1)– Exceção para os cães perigosos e potencialmente perigosos que devem ter a licença obtida no prazo de 30 dias a contar da data do registo, com observância da legislação específica aplicável.