A Junta de Freguesia de Mora deseja a todos os seus fregueses um Santo Natal.
Não podemos cumprir as tradições da mesma forma, devemos limitar os encontros familiares ao mínimo para proteção de todos, mas continua a ser Natal. Que a Pandemia não seja impeditiva do contacto social entre as famílias e amigos, que não retire a alegria contagiosa das crianças.
Distanciamento social não é igual a distanciamento físico. Cumpram as regras de segurança e fiquem em casa. Mas, ainda assim, comuniquem por todos os meios possíveis com familiares e amigos.
Um bom Ano de 2021, com todos e saudáveis, depende também do comportamento que tivermos nesta quadra natalícia.
Desejamos a Todos um Santo Natal e um ano de 2021 melhor, muito melhor…
Em resultado do surgimento de um caso positivo de COVID19 na nossa freguesia, e em cumprimento dos procedimentos normais de controlo desta pandemia informamos que a Junta de Freguesia de Mora terá os serviços administrativos encerrados até 30 de setembro de 2020.
Para qualquer questão urgente poderá contactar o número 935 390 722, durante o horário normal de expediente.
Não poderemos responder a todas as solicitações, mas procuraremos em conjunto encontrar soluções.
Houve recentemente alterações legislativas no que ao licenciamento, identificação e registo de animais de companhia diz respeito. Com o esclarecimento de questões dúbias importa agora informar os fregueses sobre o procedimento correto a aplicar. Os licenciamentos estiveram suspensos na Junta de Freguesia de Mora primeiro por necessidade de esclarecimento de dúvidas legislativas e depois pelo surgimento da Pandemia COVID 19.
A partir do dia 1 de junho de 2020 os serviços administrativos da Junta de Freguesia estão preparados para o atendimento de fregueses em segurança e cumprindo com as normas emitidas pela DGS.
Já podemos emitir a licença do seu animal de companhia.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. Deve ser feita pelo médico veterinário e inclui marcação com “transponder” e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) até 120 dias após nascimento.
Sempre que seja declarada a obrigatoriedade de proceder à vacinação antirrábica ou a outros atos de profilaxia médica, a execução dos mesmos só pode ser realizada em animais identificados e, caso o não estejam, o médico veterinário deve assegurar a sua prévia identificação, marcando-os e registando-os no SIAC.
O registo do animal no SIAC é valido como licença por um ano a contar da data de registo(1). Nos anos seguintes é competência da Junta de Freguesia da área de recenseamento do titular do animal a emissão da respetiva licença.
Mantem-se a categorização dos canídeos de caça, para fins económicos e de guia, sendo que a não apresentação de documentação que o indique e identifique como tal, acarreta o seu licenciamento como animal de companhia.
A morte e o desaparecimento/recuperação do animal de companhia obriga à informação ao SIAC através do medico veterinário e informação à Junta de Freguesia.
A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.
(1)– Exceção para os cães perigosos e potencialmente perigosos que devem ter a licença obtida no prazo de 30 dias a contar da data do registo, com observância da legislação específica aplicável.
Despacho de 25-03-2020, com medidas para prevenção de contágio da COVID 19, a aplicar pelos trabalhadores.
Reforçamos a informação de que o cemitério passará a estar encerrado.
Só será aberto para cerimónias fúnebres e com limitação de acesso aos
familiares diretos, conforme descrito no despacho.
Compreendemos os constrangimentos que estas medidas possam causar, mas o objetivo final é comum a todos nós