Licenças

  • Categoria do animal a registar
    A. Cão de Companhia;
    B. Cão com Fins Económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor);
    C. Cão para Fins Militares;
    D. Cão para Investigação Científica;
    E. Cão de Caça;
    G. Cão Potencialmente Perigoso;
    H. Cão Perigoso;
    I. Gato.


  • Canídeos e Gatídeos - Documentos necessários:
    Boletim Sanitário de Vacinas;
    Vacinação Anti-Rábica Válida;
    Bilhete de Identidade do Detentor;
    Cartão de Contribuinte do Detentor;
    Carta de Caçador do Detentor (para cães de caça);
    Termo de Responsabilidade (para cães perigosos e potencialmente perigosos);
    Registo Criminal do Detentor(para cães perigosos e potencialmente perigosos);
    Seguro de Responsabilidade Civil(para cães perigosos e potencialmente perigosos).
    Atestado de Capacidade Física e Psíquica do detentor (para cães perigosos e potencialmente perigosos).



  • Informações:

* O detentor tem de ser maior de idade (para cães perigosos e potencialmente perigosos).

* Prova de identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos.

* Exibição da Carta de Caçador no caso de Cães de Caça (E);

* Declaração de bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de Cães de Guarda (B).

* O licenciamento de canídeos e gatídeos é realizada anualmente mediante exibição da documentação respeitante.

* A licença é válida por um ano.