Licenças
- Categoria do animal a registar
A. Cão de Companhia;
B. Cão com Fins Económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor);
C. Cão para Fins Militares;
D. Cão para Investigação Científica;
E. Cão de Caça;
G. Cão Potencialmente Perigoso;
H. Cão Perigoso;
I. Gato.
- Canídeos e Gatídeos - Documentos necessários:
Boletim Sanitário de Vacinas;
Vacinação Anti-Rábica Válida;
Bilhete de Identidade do Detentor;
Cartão de Contribuinte do Detentor;
Carta de Caçador do Detentor (para cães de caça);
Termo de Responsabilidade (para cães perigosos e potencialmente perigosos);
Registo Criminal do Detentor(para cães perigosos e potencialmente perigosos);
Seguro de Responsabilidade Civil(para cães perigosos e potencialmente perigosos).
Atestado de Capacidade Física e Psíquica do detentor (para cães perigosos e potencialmente perigosos).
- Informações:
* O detentor tem de ser maior de idade (para cães perigosos e potencialmente perigosos).
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Prova de identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos.
* Exibição da Carta de Caçador no caso de Cães de Caça (E);
* Declaração de bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de Cães de Guarda (B).
* O licenciamento de canídeos e gatídeos é realizada anualmente mediante exibição da documentação respeitante.
*
A licença é válida por um ano.